Competências, deveres e Serviço ao Público
As competências do Cetran-PB são as que decorrem do art. 14 do CTB, no escopo estadual, bem como outras funções específicas no estado, tais como:
Conforme art. 14 do CTB:
-
Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.
-
Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
-
Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
-
Julgar os recursos interpostos contra decisões:
-
Indicar representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física para obtenção de habilitação.
-
Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado.
-
Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.
-
Informar o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o cumprimento das exigências definidas pelo CTB (por exemplo, municipalização do trânsito ou criação de órgãos municipais de trânsito) quando aplicável.
-
Designar junta especial de saúde nos casos de reavaliação de exames de aptidão, quando houver recurso deferido ou exigido.
Exemplos de atuação específica no estado da Paraíba:
-
O Cetran-PB já aprovou medida para ampliar a municipalização do trânsito: foi definido que municípios com mais de 15 mil habitantes deveriam municipalizar seus sistemas de trânsito.
-
Ele também discute com órgãos estaduais, federais e municipais formas de operacionalizar essa municipalização em mais cidades.