Competências, deveres e Serviço ao Público

 

As competências do Cetran-PB são as que decorrem do art. 14 do CTB, no escopo estadual, bem como outras funções específicas no estado, tais como:

 

Conforme art. 14 do CTB:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.

  2. Elaborar normas no âmbito de suas competências.

  3. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

  4. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

  5. Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    • das JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

    • dos órgãos executivos estaduais em casos de inaptidão permanente constatada nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

  6. Indicar representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física para obtenção de habilitação.

  7. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado.

  8. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  9. Informar o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o cumprimento das exigências definidas pelo CTB (por exemplo, municipalização do trânsito ou criação de órgãos municipais de trânsito) quando aplicável.

  10. Designar junta especial de saúde nos casos de reavaliação de exames de aptidão, quando houver recurso deferido ou exigido.

Exemplos de atuação específica no estado da Paraíba:

  • O Cetran-PB já aprovou medida para ampliar a municipalização do trânsito: foi definido que municípios com mais de 15 mil habitantes deveriam municipalizar seus sistemas de trânsito.

  • Ele também discute com órgãos estaduais, federais e municipais formas de operacionalizar essa municipalização em mais cidades.