cetran

publicado 01/06/2023 11h52, última modificação 12/11/2025 14h00
Institucional

Apresentação

publicado 01/06/2023 00h00, última modificação 24/10/2025 17h27
O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN da Paraíba, é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

 

 

Compete ao CETRAN do Paraíba:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

III – estabelecer seu regimento interno segundo as Diretrizes e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;

IV – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

V – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

VI – julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos municipais e executivos rodoviários estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física ou mental;

VII – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;

X – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão; e

XI – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.

XII – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

XIII – receber a documentação referente a integração de municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos termos da legislação vigente.

Missão, Visão e Valores

publicado 24/10/2025 16h23, última modificação 24/10/2025 16h29
Conselho Estadual de Trânsito da Paraíba

CETRAN-PB

LOGO CETRAN PB.png

Missão

Garantir a aplicação e o cumprimento da legislação de trânsito no Estado da Paraíba, promovendo a segurança viária, a educação para o trânsito e a integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com foco na preservação da vida, na mobilidade sustentável e na cidadania.

 

Visão

Ser referência nacional em gestão, normatização e educação para o trânsito, contribuindo para um sistema viário seguro, eficiente e humano, com redução contínua de acidentes e valorização da vida nas vias da Paraíba.

 

Valores

  • Ética e Transparência — Atuar com integridade, clareza e respeito à sociedade e às instituições parceiras.
  • Compromisso com a Vida — Valorizar a preservação da vida humana como princípio essencial de todas as ações.
  • Responsabilidade Social — Promover um trânsito mais humano, inclusivo e acessível para todos os cidadãos.
  • Educação e Conscientização — Fomentar a cultura de respeito, responsabilidade e cidadania no trânsito.
  • Excelência e Eficiência — Buscar continuamente a melhoria dos processos administrativos, normativos e educativos.
  • Integração Institucional — Estimular a cooperação entre órgãos estaduais, municipais e federais para fortalecer o Sistema de Trânsito.
  • Inovação e Sustentabilidade — Apoiar soluções tecnológicas e políticas públicas que reduzam impactos ambientais e aumentem a mobilidade segura.

Competências, deveres e Serviço ao Público

publicado 24/10/2025 16h34, última modificação 24/10/2025 16h34

 

As competências do Cetran-PB são as que decorrem do art. 14 do CTB, no escopo estadual, bem como outras funções específicas no estado, tais como:

 

Conforme art. 14 do CTB:

  1. Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.

  2. Elaborar normas no âmbito de suas competências.

  3. Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.

  4. Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

  5. Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    • das JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

    • dos órgãos executivos estaduais em casos de inaptidão permanente constatada nos exames de aptidão física, mental ou psicológica.

  6. Indicar representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física para obtenção de habilitação.

  7. Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado.

  8. Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  9. Informar o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o cumprimento das exigências definidas pelo CTB (por exemplo, municipalização do trânsito ou criação de órgãos municipais de trânsito) quando aplicável.

  10. Designar junta especial de saúde nos casos de reavaliação de exames de aptidão, quando houver recurso deferido ou exigido.

Exemplos de atuação específica no estado da Paraíba:

  • O Cetran-PB já aprovou medida para ampliar a municipalização do trânsito: foi definido que municípios com mais de 15 mil habitantes deveriam municipalizar seus sistemas de trânsito.

  • Ele também discute com órgãos estaduais, federais e municipais formas de operacionalizar essa municipalização em mais cidades.

Mesa Diretora CETRAN - PB

publicado 21/08/2023 16h00, última modificação 11/02/2026 11h42

Carlos Pereira

Carlos Pereira de Carvalho e Silva (DER-PB)

Presidente

 

Isaias

Isaías José Dantas Gualberto (GRU)

Vice-Presidente

 

 

Cassandra Maria Duarte Guimarães

Ouvidora-Geral

 

 

Contato

publicado 10/11/2025 11h54, última modificação 11/02/2026 10h04

Contatos do CETRAN-PB:


Como Chegar:
Endereço: Rua Emília Batista Celane, S/N - Mangabeira VII - João Pessoa - PB - CEP 58058-280

Horário de funcionamento:
Segunda a Sexta: Exemplo: 08:00 às 12:00.

Contatos oficiais do CETRAN-PB
Telefone: 83 99199-0477 (Whatsapp)
E-mail: presidenciacetranpb@cetran.pb.gov.br
Ouvidoria: ouvidoriacetranpb@cetran.pb.gov.br