cetran
Apresentação
Compete ao CETRAN do Paraíba:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III – estabelecer seu regimento interno segundo as Diretrizes e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito;
IV – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
V – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
VI – julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos municipais e executivos rodoviários estaduais e municipais e nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física ou mental;
VII – indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII – acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX – dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios;
X – relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas por este órgão; e
XI – informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.
XII – designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.
XIII – receber a documentação referente a integração de municípios ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e promover a inspeção técnica ao órgão municipal nos termos da legislação vigente.
Missão, Visão e Valores
CETRAN-PB

Missão
Garantir a aplicação e o cumprimento da legislação de trânsito no Estado da Paraíba, promovendo a segurança viária, a educação para o trânsito e a integração entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com foco na preservação da vida, na mobilidade sustentável e na cidadania.
Visão
Ser referência nacional em gestão, normatização e educação para o trânsito, contribuindo para um sistema viário seguro, eficiente e humano, com redução contínua de acidentes e valorização da vida nas vias da Paraíba.
Valores
- Ética e Transparência — Atuar com integridade, clareza e respeito à sociedade e às instituições parceiras.
- Compromisso com a Vida — Valorizar a preservação da vida humana como princípio essencial de todas as ações.
- Responsabilidade Social — Promover um trânsito mais humano, inclusivo e acessível para todos os cidadãos.
- Educação e Conscientização — Fomentar a cultura de respeito, responsabilidade e cidadania no trânsito.
- Excelência e Eficiência — Buscar continuamente a melhoria dos processos administrativos, normativos e educativos.
- Integração Institucional — Estimular a cooperação entre órgãos estaduais, municipais e federais para fortalecer o Sistema de Trânsito.
- Inovação e Sustentabilidade — Apoiar soluções tecnológicas e políticas públicas que reduzam impactos ambientais e aumentem a mobilidade segura.
Competências, deveres e Serviço ao Público
As competências do Cetran-PB são as que decorrem do art. 14 do CTB, no escopo estadual, bem como outras funções específicas no estado, tais como:
Conforme art. 14 do CTB:
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Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito no âmbito de suas atribuições.
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Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
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Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
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Julgar os recursos interpostos contra decisões:
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Indicar representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física para obtenção de habilitação.
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Acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado.
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Dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.
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Informar o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o cumprimento das exigências definidas pelo CTB (por exemplo, municipalização do trânsito ou criação de órgãos municipais de trânsito) quando aplicável.
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Designar junta especial de saúde nos casos de reavaliação de exames de aptidão, quando houver recurso deferido ou exigido.
Exemplos de atuação específica no estado da Paraíba:
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O Cetran-PB já aprovou medida para ampliar a municipalização do trânsito: foi definido que municípios com mais de 15 mil habitantes deveriam municipalizar seus sistemas de trânsito.
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Ele também discute com órgãos estaduais, federais e municipais formas de operacionalizar essa municipalização em mais cidades.
Mesa Diretora CETRAN - PB
Carlos Pereira de Carvalho e Silva (DER-PB)
Presidente
Isaías José Dantas Gualberto (GRU)
Vice-Presidente

Cassandra Maria Duarte Guimarães
Ouvidora-Geral
Contato
Contatos do CETRAN-PB:
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Endereço: Rua Emília Batista Celane, S/N - Mangabeira VII - João Pessoa - PB - CEP 58058-280
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Contatos oficiais do CETRAN-PB
Telefone: 83 99199-0477 (Whatsapp)
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Ouvidoria: ouvidoriacetranpb@cetran.pb.gov.br

